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Jurisprudência


REsp 1324222 / DFRECURSO ESPECIAL2012/0104237-9

Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. DIREITO À MEAÇÃO DO BEM. IMÓVEL NÃO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É incomunicável imóvel adquirido anteriormente à união estável, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância desta. Precedentes. 2. Antes da presunção de mútua assistência para a divisão igualitária do patrimônio adquirido durante a união estável, reconhecida pela Lei nº 9.278/1996, havia necessidade de prova da participação do companheiro. 3. Recurso especial provido. (REsp 1324222/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 14/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 14/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009278 ANO:1996LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01790
Veja : (UNIÃO ESTÁVEL - REGRA GERAL - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS) STJ - AgRg no AREsp 228629-PR(INCOMUNICABILIDADE DO BEM ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL) STJ - REsp 62605-MG, REsp 707092-DF, REsp 1304116-PR(UNIÃO ESTÁVEL - PRESUNÇÃO DE MÚTUA ASSISTÊNCIA - DIVISÃOIGUALITÁRIA DO PATRIMÔNIO - LEI 9.278/1996) STJ - REsp 1118937-DF, REsp 1124859-MG
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