REsp 1325034 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0103913-0
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FALECIMENTO DA FILHA DA AUTORA, MENOR DE IDADE, EM DECORRÊNCIA DE ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 2. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DANOS MATERIAIS PRESUMIDOS. 3. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE. 4.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. 5. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do falecimento da filha da autora, vítima de atropelamento por composição férrea, caso em que a condenação por danos morais deve ser majorada, observando-se, todavia, a existência de culpa concorrente.
2. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, é devido o pensionamento aos pais, pela morte de filho menor, nos casos de família de baixa renda, equivalente a 2/3 do salário mínimo desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 do salário até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento da mãe, o que ocorrer primeiro.
3. Faz-se necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia da pensão, independentemente da situação financeira do demandado (Súmula 313/STJ).
4. Na hipótese de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (óbito), nos termos da Súmula 54 deste Tribunal.
5. Recurso especial provido.
(REsp 1325034/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 11/05/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FALECIMENTO DA FILHA DA AUTORA, MENOR DE IDADE, EM DECORRÊNCIA DE ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 2. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DANOS MATERIAIS PRESUMIDOS. 3. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE. 4.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. 5. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do falecimento da filha da autora, vítima de atropelamento por composição férrea, caso em que a condenação por danos morais deve ser majorada, observando-se, todavia, a existência de culpa concorrente.
2. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, é devido o pensionamento aos pais, pela morte de filho menor, nos casos de família de baixa renda, equivalente a 2/3 do salário mínimo desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 do salário até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento da mãe, o que ocorrer primeiro.
3. Faz-se necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia da pensão, independentemente da situação financeira do demandado (Súmula 313/STJ).
4. Na hipótese de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (óbito), nos termos da Súmula 54 deste Tribunal.
5. Recurso especial provido.
(REsp 1325034/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 11/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas
:
Veja os EDcl no REsp 1325034-SP que foram acolhidos.
Informações adicionais
:
O termo inicial para pagamento da pensão mensal à genitora de
vítima de atropelamento em via férrea é a data do evento danoso,
conforme precedentes do STJ.
A ausência de comprovação de vínculo empregatício da vítima
impede a inclusão, no cálculo da indenização, dos valores relativos
ao décimo terceiro salário e à gratificação de férias, conforme
precedentes do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000054 SUM:000313LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000491
Veja
:
(ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA - CULPA CONCORRENTE) STJ - EREsp 705859-SP, REsp 1172421-SP (RECURSOREPETITIVO), RESP 1185086-SP(INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MORTE - PARÂMETRO) STJ - REsp 959780-ES, REsp 1095575-SP, AgRg no Ag 1413118-RJ, AgRg no REsp 734987-CE, REsp 731527-SP(MORTE DE FILHO MENOR - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - PENSIONAMENTO) STJ - REsp 1365339-SP, REsp 885126-RS, REsp 1082663-MG, AgRg no REsp 1367338-DF, REsp 1044527-MG, REsp 1051370-ES, REsp 853921-RJ, REsp 555036-MT(PENSÃO MENSAL - TERMO INICIAL) STJ - AgRg no AREsp 372859-RJ, REsp 1197284-AM, EDcl no REsp 1094525-SP(CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL OU CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA) STJ - REsp 302304-RJ(JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL) STJ - REsp 1132866-SP, EDcl no Ag 1348038-RJ, REsp 293260-SP(PENSIONAMENTO - INCLUSÃO DO VALOR DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO EGRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS) STJ - EDcl no REsp 1123704-SP, AgRg no Ag 1239557-RJ, REsp 664223-RJ
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