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Jurisprudência


REsp 1326890 / RJRECURSO ESPECIAL2012/0112993-6

Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO NA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. EFEITOS. SUSPENSÃO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO AUTOMÁTICA DO CRÉDITO DO PARTICIPANTE. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEVANTAMENTO DA LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se há perda superveniente de interesse processual do participante de plano de previdência privada que postula a rescisão contratual e o resgate da reserva de poupança na ocorrência de decretação de liquidação extrajudicial do plano de benefícios (no caso, dos planos I e II outrora patrocinados pela Varig S.A., geridos pelo Instituto Aerus de Seguridade Social, atualmente sob intervenção). 2. A liquidação extrajudicial pode se dar em entidades de previdência complementar ou em um plano de benefícios em específico, sobretudo, no último caso, em entes multipatrocinados e de multiplano, desde que reste evidenciada a inviabilidade de sua continuidade. Precedentes. 3. Caracteriza error in procedendo o prosseguimento do feito que discute direitos e interesses relativos ao acervo da liquidanda após a decretação da liquidação extrajudicial do plano previdenciário ou do ente de previdência privada, pois, nos termos do art. 49, I, da Lei Complementar nº 109/2001, a suspensão imediata é a medida de rigor. No caso dos autos, desde a contestação. 4. Quando decretada a liquidação extrajudicial, não só os assistidos mas também os participantes dos planos de benefícios já ficam dispensados de habilitarem seus créditos, estejam estes sendo recebidos ou não, no quadro geral de credores, gozando de privilégio especial sobre os ativos garantidores das reservas técnicas e, caso estes não sejam suficientes para a cobertura dos direitos respectivos, privilégio geral sobre as demais partes não vinculadas ao ativo (art. 50, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 109/2001). 5. Se já existir decisão judicial transitada em julgado deferindo o resgate da reserva de poupança quando decretada a liquidação extrajudicial do plano, o credor deve, por si, proceder à habilitação, visto que não ostenta mais a condição de participante, dado o rompimento do vínculo contratual, o que afasta a aplicação dos benefícios do art. 50 da Lei Complementar nº 109/2001. Nessa hipótese, o crédito não mais goza de privilégio, por perder a vocação previdenciária, mas enquadra-se como quirografário. 6. Não pode ser extinto o feito por perda superveniente de interesse de agir se ainda subsistir a possibilidade de levantamento da liquidação extrajudicial, a exemplo da constatação de fatos posteriores que viabilizem a recuperação da entidade de previdência complementar (art. 52 da Lei Complementar nº 109/2001). Precedentes da Quarta Turma. 7. Recurso especial provido para anular o acórdão estadual e a sentença, devendo o processo retornar à origem e permanecer suspenso até o encerramento ou até o levantamento da liquidação extrajudicial. (REsp 1326890/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 23/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 23/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000109 ANO:2001 ART:00049 INC:00001 ART:00050 ART:00052
Veja : (OMISSÃO - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - RESPOSTA A TODOS OS ARGUMENTOSDAS PARTES) STJ - AgRg no AREsp 205312-DF(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ENTIDADE FECHADA - LIQUIDAÇÃOEXTRAJUDICIAL) STJ - REsp 1505388-RJ(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ENTIDADE FECHADA - LIQUIDAÇÃOEXTRAJUDICIAL - CONTRIBUINTE - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO) STJ - REsp 1190083-RJ, EDcl no REsp 1376944-RJ
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