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Jurisprudência


REsp 1335643 / RSRECURSO ESPECIAL2012/0148318-1

Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PASSAGEM DE ÁGUA. LAVOURA DE ARROZ. TERMO INICIAL DOS JUROS. 1. Liquidação por arbitramento relativa à multa por descumprimento de ordem judicial (passagem de água para lavoura de arroz irrigado). 2. Arbitramento do valor total da multa em seiscentos mil reais a partir da data da sessão de julgamento. 3. Fixação na mesma data da sessão de julgamento do termo inicial dos juros legais moratórios e da correção monetária, quando se tornou líquido o valor da multa. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp 1335643/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Dr(a). MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, pela parte RECORRENTE: INCOBRASA AGRÍCOLA LTDA Dr(a). CARLOS ALBERTO MASCARENHAS SCHILD, pela parte RECORRIDA: JORGE ZANETTI

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1335643-RS que foram acolhidos.
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