REsp 1335643 / RSRECURSO ESPECIAL2012/0148318-1
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
PASSAGEM DE ÁGUA. LAVOURA DE ARROZ. TERMO INICIAL DOS JUROS.
1. Liquidação por arbitramento relativa à multa por descumprimento de ordem judicial (passagem de água para lavoura de arroz irrigado).
2. Arbitramento do valor total da multa em seiscentos mil reais a partir da data da sessão de julgamento.
3. Fixação na mesma data da sessão de julgamento do termo inicial dos juros legais moratórios e da correção monetária, quando se tornou líquido o valor da multa.
4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
(REsp 1335643/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
PASSAGEM DE ÁGUA. LAVOURA DE ARROZ. TERMO INICIAL DOS JUROS.
1. Liquidação por arbitramento relativa à multa por descumprimento de ordem judicial (passagem de água para lavoura de arroz irrigado).
2. Arbitramento do valor total da multa em seiscentos mil reais a partir da data da sessão de julgamento.
3. Fixação na mesma data da sessão de julgamento do termo inicial dos juros legais moratórios e da correção monetária, quando se tornou líquido o valor da multa.
4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
(REsp 1335643/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A
TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de
Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Dr(a). MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, pela parte RECORRENTE:
INCOBRASA AGRÍCOLA LTDA
Dr(a). CARLOS ALBERTO MASCARENHAS SCHILD, pela parte RECORRIDA:
JORGE ZANETTI
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1335643-RS que foram acolhidos.
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