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Jurisprudência


REsp 1336124 / ALRECURSO ESPECIAL2012/0157196-8

Ementa
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE DUPLICATAS ENTREGUES AO BANCO PARA COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. ART. 70, III, CPC/1973. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL MANTIDA. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem examinou e decidiu todas as questões controvertidas necessárias ao julgamento da causa. 2. Aplica-se o óbice da Súmula n. 284 do STF quando a deficiência de fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 3. A instituição financeira que recebeu títulos para cobrança, na qualidade de endossatária-mandatária, responde pelos prejuízos decorrentes do extravio das cártulas ocorrido quando estavam sob sua responsabilidade. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. (REsp 1336124/AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:INT CVC:****** ANO:1930***** LUG LEI UNIFORME DE GENEBRA ART:00018
Veja : (RESPONSABILIDADE CIVIL - EXTRAVIO DE DUPLICATAS) STJ - REsp 37889-SP, REsp 71140-PR, REsp 238016-SP
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