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Jurisprudência


REsp 1338058 / RJRECURSO ESPECIAL2012/0168079-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE LEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL-CSN. AÇÃO PROPOSTA COM O OBJETIVO DE COMPELIR O INSS A REALIZAR PERÍCIA MÉDICA EM EMPREGADO SEGURADO QUE SE ACHA EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. A Companhia Siderúrgica Nacional-CSN não possui legitimidade ativa nem interesse processual para o ajuizamento de ação visando compelir o INSS a realizar perícia em segurado, empregado seu (da CSN), que se acha em gozo de aposentadoria por invalidez. 2. A pretensão assim deduzida perpassa relação jurídica existente, de modo imediato, apenas entre o INSS e o empregado segurado, não havendo espaço para a pretendida ingerência da parte empregadora. 3. Recurso especial do INSS provido. (REsp 1338058/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 12/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 12/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1122439-RJ, AgRg no REsp 1099795-RJ, REsp 1081119-RJ, RESP 1127331-RJ, RESP 1338614-RJ, RESP 1503259-RJ, RESP 1462525-RJ, RESP 1327541-RJ