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Jurisprudência


REsp 1338247 / RSRECURSO ESPECIAL2012/0112820-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional. 2. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.289/1996, e dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei 11.636/2007, cujo caráter especial implica sua prevalência sobre os arts. 27 e 511 do CPC, e o art. 39 da Lei 6.830/1980. 3. Não se conhece de Recurso Especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula 83/STJ). 4. Recurso Especial não conhecido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ 8/2008. (REsp 1338247/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 19/12/2012)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Eliana Calmon, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Ari Pargendler.

Data do Julgamento : 10/10/2012
Data da Publicação : DJe 19/12/2012
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas : Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.
Veja : (CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - CUSTAS E PORTE DE REMESSA ERETORNO) STJ - AgRg no AREsp 144914-RJ, AgRg no AREsp 146616-RJ, AgRg no AREsp 43763-RS, AgRg no AREsp 2795-RJ, AgRg no AREsp 2589-RJ, AgRg no Ag 1181938-RS(RECURSO ESPECIAL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL -DESERÇÃO) STJ - EDcl no AREsp 148693-RS
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009289 ANO:1996 ART:00004 PAR:ÚNICO ART:00007 ART:00008 ART:00014 INC:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00027 ART:00511LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00039LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000187LEG:FED RES:000001 ANO:2011 ART:00004(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)LEG:FED LEI:011636 ANO:2007 ART:00003 ART:00004 ART:00005LEG:FED RES:000008 ANO:2008(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
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