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Jurisprudência


REsp 1346104 / RJRECURSO ESPECIAL2012/0202700-5

Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO ATENDIDA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. INVIABILIDADE. PODER DE POLÍCIA RESTRITIVO. DESCABIMENTO PARA SINDICAR ASSUNTOS NÃO PERTINENTES AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES INSCRITOS NO CRA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há nos autos qualquer prova de irregularidade no exercício da profissão de Administrador, por parte dos funcionários da empresa, autuada de forma arbitrária, simplesmente por não responder a contento às solicitações do Conselho Regional de Administração, notadamente porque a empresa não é obrigada legalmente a prestar informações ao referido Conselho, sobre assuntos que não dizem respeito ao exercício profissional dos inscritos em seu quadro. 2. Recurso Especial a que se nega provimento. (REsp 1346104/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 14/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006839 ANO:1980 ART:00001
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