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Jurisprudência


REsp 1351444 / RSRECURSO ESPECIAL2012/0228318-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FIES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. SÚMULA 121 DO STF. JUROS TRIMESTRAIS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento de não se admitir a capitalização de juros, diante da ausência de previsão legal. Incidência ao caso da Súmula 121 do STF. 2. Em relação ao questionamento sobre a incidência dos juros trimestrais faz-se necessário analisar cláusulas contratuais, o que é vedado pela Súmula 5 do STJ: "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". 3. Recurso especial a que se dá provimento, em parte, para reformar o acórdão a fim de afastar a capitalização de juros. (REsp 1351444/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000121
Veja : (FIES - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL) STJ - AgRg no REsp 1318172-RS, REsp 1319121-RS, AgRg no AREsp 7877-RS