REsp 1354513 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0242416-8
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO FALIMENTAR. HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A norma do art. 47 do DL n. 7.661/1945 é restrita às obrigações contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da pretensão executória encontra regramento específico no art. 174 do CTN, à luz do art. 146, III, "b", da Constituição Federal.
2. Hipótese em que, verificada a extinção do crédito tributário pela prescrição, não mais é possível a habilitação do respectivo montante no Quadro-Geral de Credores.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1354513/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 17/02/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO FALIMENTAR. HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A norma do art. 47 do DL n. 7.661/1945 é restrita às obrigações contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da pretensão executória encontra regramento específico no art. 174 do CTN, à luz do art. 146, III, "b", da Constituição Federal.
2. Hipótese em que, verificada a extinção do crédito tributário pela prescrição, não mais é possível a habilitação do respectivo montante no Quadro-Geral de Credores.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1354513/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 17/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00174LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00008 PAR:00002 ART:00040
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