REsp 1356251 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0252509-7
RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE OUTROS ENCARGOS, DIFERENTES DA TAXA DE MANUTENÇÃO, DE MORADOR NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU. INVIABILIDADE.
1. Quanto à admissibilidade do presente recurso especial por violação aos artigos 458 e 535 do CPC, impende consignar que não houve negativa de prestação jurisdicional, máxime porque a Corte local analisou as questões deduzidas pelo recorrente e adotou fundamentação suficiente e consentânea com a conclusão apresentada.
2. No caso em comento, infere-se que os recorrentes, embora não quisessem se associar à organização de moradores, foram compelidos a pagar quotas referentes ao rateio de despesas ligadas à segurança da região.
3. Sendo inexistente a relação primária entre o morador e a associação - ligada intrinsecamente à liberdade de se associar -, não há como legitimar, em linha de princípio e salvo os casos de enriquecimento sem causa manifestamente comprovados, quaisquer outros atos praticados pela associação, quanto ao morador não associado.
4. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1356251/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 01/07/2016)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE OUTROS ENCARGOS, DIFERENTES DA TAXA DE MANUTENÇÃO, DE MORADOR NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU. INVIABILIDADE.
1. Quanto à admissibilidade do presente recurso especial por violação aos artigos 458 e 535 do CPC, impende consignar que não houve negativa de prestação jurisdicional, máxime porque a Corte local analisou as questões deduzidas pelo recorrente e adotou fundamentação suficiente e consentânea com a conclusão apresentada.
2. No caso em comento, infere-se que os recorrentes, embora não quisessem se associar à organização de moradores, foram compelidos a pagar quotas referentes ao rateio de despesas ligadas à segurança da região.
3. Sendo inexistente a relação primária entre o morador e a associação - ligada intrinsecamente à liberdade de se associar -, não há como legitimar, em linha de princípio e salvo os casos de enriquecimento sem causa manifestamente comprovados, quaisquer outros atos praticados pela associação, quanto ao morador não associado.
4. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1356251/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 01/07/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, após o voto-vista do Sr. Ministro
Marco Buzzi, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate
:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, AUTONOMIA, VONTADE.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO A NÃOASSOCIADO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - REsp 1439163-SP (RECURSO REPETITIVO)(VOTO-VISTA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - OMISSÃO INEXISTENTE) STJ - AgRg no Ag 1402701-RS, REsp 1264044-RS, AgRg nos EDcl no Ag 1304733-RS, AgRg no REsp 1245079-MG, AgRg no Ag 1407760-RJ(VOTO-VISTA - COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO A NÃO ASSOCIADO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - REsp 1280871-SP (RECURSO REPETITIVO)