- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


REsp 1358432 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0144186-9

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EM RECURSO ESPECIAL CONEXO. 1. A controvérsia cinge-se às mesmas questões aventadas no recurso especial conexo - REsp 1.412.997/SP -, tendo sido neste último apreciadas, de modo que se encontra prejudicada a análise dos presentes recursos. 2. Recursos especiais não conhecidos. (REsp 1358432/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 05/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar a questão de ordem. Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti negando provimento aos recursos especiais, divergindo do relator, e o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhando a divergência,, por maioria, não conhecer dos recursos especiais, nos termos do voto do relator. Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti e o Ministro Antonio Carlos Ferreira, que negavam provimento aos recursos especiais.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 05/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Mostrar discussão