REsp 1358432 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0144186-9
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EM RECURSO ESPECIAL CONEXO.
1. A controvérsia cinge-se às mesmas questões aventadas no recurso especial conexo - REsp 1.412.997/SP -, tendo sido neste último apreciadas, de modo que se encontra prejudicada a análise dos presentes recursos.
2. Recursos especiais não conhecidos.
(REsp 1358432/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 05/10/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EM RECURSO ESPECIAL CONEXO.
1. A controvérsia cinge-se às mesmas questões aventadas no recurso especial conexo - REsp 1.412.997/SP -, tendo sido neste último apreciadas, de modo que se encontra prejudicada a análise dos presentes recursos.
2. Recursos especiais não conhecidos.
(REsp 1358432/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 05/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar a questão de ordem.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Ministra Maria
Isabel Gallotti negando provimento aos recursos especiais,
divergindo do relator, e o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira
acompanhando a divergência,, por maioria, não conhecer dos recursos
especiais, nos termos do voto do relator.
Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti e o Ministro Antonio Carlos
Ferreira, que negavam provimento aos recursos especiais.Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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