main-banner

Jurisprudência


REsp 1363368 / MSRECURSO ESPECIAL2013/0011463-3

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990". 2. No caso concreto, recurso especial provido. (REsp 1363368/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 21/11/2014)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para firmar a legitimidade da penhora realizada sobre o bem de família da recorrida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para os fins do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, foi definida a seguinte tese: "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/1990". Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : DJe 21/11/2014RT vol. 954 p. 502
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Notas : Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ.
Veja : (FIADOR - BEM DE FAMÍLIA - PENHORABILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE) STF - RE 407688, RE 612360-SP(FIADOR - BEM DE FAMÍLIA - PENHORABILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1347068-SP, AgRg no RMS 24658-RJ, AgRg no AREsp 151216-SP, AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp771700-RJ, AgRg no REsp 1061373-SP, AgRg no AREsp 31070-SP, AgRg no REsp 853038-SP, AgRg no Ag 1181586-PR, AgRg nos EDcl no REsp 911321-RS, AgRg no REsp 1088962-DF, REsp 1110453-RN, AgRg no Ag 705169-RJ, REsp 1107241-SP, AgRg no Ag 956535-RJ
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543CLEG:FED RES:000008 ANO:2008(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ART:00001 ART:00003 INC:00007(INCISO VII DO ARTIGO 3º COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 82 DA LEI8.245/1991)LEG:FED LEI:008245 ANO:1991***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991 ART:00082LEG:INT DCL:****** ANO:1948***** DUDH DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ART:00025 PAR:00001LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00006 ART:00007 INC:00004 ART:00023 INC:00009LEG:INT PCT:****** ANO:1966 ART:00011 PAR:00001(PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS E CULTURAIS -PIDESC, PROMULGADO PELO DECRETO 591/1992)LEG:FED DEC:000591 ANO:1992
Mostrar discussão