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Jurisprudência


REsp 1366338 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0133986-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. NÃO AFASTADO PELO PODER DE POLÍCIA. PRECEDENTE DESTA CORTE. 1. O Tribunal a quo não analisou a matéria recursal à luz dos arts. 20 do Código de Processo Civil e 22 da Lei n. 8.906/94, mas tão somente pautou suas razões de decidir na falta de interesse de agir do Município e limitou-se a fixar a verba honorária em 10% sobre o valor da causa. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. "A simples possibilidade do exercício do poder de polícia estatal e da executoriedade dos atos administrativos, caso se prestasse a impedir o acesso ao Poder Judiciário, excluiria per se toda e qualquer demanda ajuizada por ente público, porque a propedêutica do direito administrativo atribui o predicado da autoexecutoriedade, em tese, a todo ato administrativo, assim como o poder de polícia constitui-se como prerrogativa inerente e estrutural da Administração Pública" (AgRg no REsp 1.396.306/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 20/10/2014). 3. No caso concreto, conclui-se que está presente o interesse de agir do Município, que pretende a regularização da edificação em apreço, nos termos da legislação local, sob pena de multa diária. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp 1366338/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 20/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Veja : (FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 632686-RO, AgRg no AREsp 631787-DF(INTERESSE DE AGIR - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1396306-PE
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