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Jurisprudência


REsp 1366479 / ESRECURSO ESPECIAL2013/0030932-5

Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADOR PORTUÁRIO. AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO DE NAVIOS. ARTIGO 26 DA Lei Nº 8.630/1993. ENUMERAÇÃO TAXATIVA. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária proposta pelo Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado do Espírito Santo contra a Companhia Docas do Espírito Santo com o objetivo de compelir a recorrida a manter os serviços de amarração e desamarração de embarcações nos terminais por ela administrados. 2. O art. 26 da Lei nº 8.630/1993 enumera taxativamente os trabalhadores portuários avulsos, não incluindo os amarradores no referido rol. 3. Somente os trabalhadores portuários avulsos são vinculados ao Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), o que não é o caso dos autos. 4. Recurso especial provido. (REsp 1366479/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 01/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais : "[...] 'o recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a resoluções, portarias, instruções normativas ou regulamentos de pessoa jurídica, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão 'lei federal', constante da alínea 'a' do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal de 1988' [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008630 ANO:1993 ART:00026 ART:00027LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003
Veja : (RECURSO ESPECIAL - REGULAMENTO - CONCEITO DE LEI FEDERAL) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1370665-SP(TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - CLASSIFICAÇÃO - ROL TAXATIVO) STJ - REsp 746232-PR TST - RR 82800-55.2001.17.0001
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