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Jurisprudência


REsp 1368748 / SCRECURSO ESPECIAL2013/0039219-4

Ementa
RECURSO ESPECIAL - FALÊNCIA - DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO PRÓPRIO SÍNDICO DESTITUÍDO - ACÓRDÃO ESTADUAL QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA DO SÍNDICO. Hipótese em que se discute se o síndico destituído tem legitimidade e interesse recursais para impugnar a decisão que o destituiu do cargo. 1. De acordo com o art. 66, § 2º, do Decreto-lei nº 7.661/1945, "destituindo o síndico, o juiz nomeará o seu substituto, e do despacho que decretar a destituição, ou deixar de fazê-lo, cabe agravo de instrumento". 1.1 A melhor interpretação do referido dispositivo legal é a que reconhece legitimidade e interesse recursais ao próprio síndico destituído, pois ele é o destinatário da eficácia jurídica do ato decisório recorrível. 2. Recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos à Corte local, a fim de que julgue o agravo de instrumento interposto naquela instância pelo síndico recorrente, como entender de direito. (REsp 1368748/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 03/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 20/11/2014
Data da Publicação : DJe 03/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Palavras de resgate : MASSA FALIDA.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:007661 ANO:1945***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA ART:00066 PAR:00002
Veja : STJ - REsp 793903-RS
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