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Jurisprudência


REsp 1370461 / RORECURSO ESPECIAL2012/0273489-6

Ementa
AMBIENTAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. CAMPO DE APLICAÇÃO. LEI 6.938/1981. TRANSPORTE DE MADEIRA CERRADA SEM LICENÇA DO IBAMA. INFRAÇÃO PENAL E ADMINISTRATIVA. MULTA. LEGALIDADE. DISTINÇÃO ENTRE SANÇÃO ADMINISTRATIVA E SANÇÃO PENAL. 1. Cuida-se de Ação Ordinária proposta por Indústria e Comércio de Madeiras Paulicéia Ltda. com o fito de afastar multa administrativa em razão de transporte irregular de madeira cerrada. O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido, mantida a sentença pelo Tribunal de Justiça. 2. Transporte e armazenamento de madeira sem prévia licença da autoridade competente caracterizam, a um só tempo, crime ambiental e infração administrativa. Inexiste, na hipótese dos autos, violação do princípio da legalidade estrita. 3. Recurso Especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis provido. (REsp 1370461/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 24/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2013
Data da Publicação : DJe 24/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas : Tema: Meio Ambiente.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006938 ANO:1981
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