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Jurisprudência


REsp 1371847 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0265547-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM TUTELA ANTECIPADA DE DEPOSITAR NUMERÁRIO DISPONÍVEL EM CONTA-CORRENTE NO EXTERIOR NA CONTA-CORRENTE DA EX-CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO DE FAZER PESSOAL. TERMO INICIAL DA COBRANÇA DA MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 410 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior tem entendimento consolidado de que somente é possível a exigência da astreinte da obrigação de fazer por descumprimento da ordem judicial, quando a parte a ela obrigada for intimada pessoalmente, não sendo suficiente a realizada no seu patrono. Precedentes. 2. Incidência da Súmula nº 410 desta Corte que dispõe que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 3. Recurso especial provido. (REsp 1371847/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 12/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000410
Veja : (DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA DIÁRIA - NECESSIDADEDE INTIMAÇÃO PESSOAL) STJ - REsp 1349790-RJ, AgRg no AREsp 133089-RS, AgRg nos EDcl no REsp 949148-GO, AgRg no REsp 1102533-PR, AgRg no REsp 1301484-RJ
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