REsp 1371972 / SPRECURSO ESPECIAL2013/0060124-1
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DECISÃO AGRAVADA ANTERIOR À CITAÇÃO. PREJUÍZO INEXISTENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
1. A intimação para a apresentação de contra-razões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente (REsp 1148296/SP, Corte Especial, julgado em 01/09/2010, DJe 28/09/2010).
2. Hipótese em que o agravo de instrumento cingia-se ao controle de regularidade da petição inicial, em decisão proferida antes de efetivada a citação, e, ainda assim, a parte teve condições de exercer o contraditório antes do julgamento do recurso. Ausente prejuízo, inexiste nulidade a ser decretada.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1371972/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DECISÃO AGRAVADA ANTERIOR À CITAÇÃO. PREJUÍZO INEXISTENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
1. A intimação para a apresentação de contra-razões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente (REsp 1148296/SP, Corte Especial, julgado em 01/09/2010, DJe 28/09/2010).
2. Hipótese em que o agravo de instrumento cingia-se ao controle de regularidade da petição inicial, em decisão proferida antes de efetivada a citação, e, ainda assim, a parte teve condições de exercer o contraditório antes do julgamento do recurso. Ausente prejuízo, inexiste nulidade a ser decretada.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1371972/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
(INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - OBRIGATORIEDADE - NULIDADE -PREJUÍZO) STJ - REsp 1148296-SP (RECURSO REPETITIVO)(INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA - NULIDADE - PREJUÍZO) STJ - REsp 1372802-RJ, AgRg no AREsp 123671-RS
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1371972 SP 2013/0060124-1 Decisão:02/05/2017
DJe DATA:08/05/2017
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