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Jurisprudência


REsp 1372300 / CERECURSO ESPECIAL2013/0064469-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. VÍCIO SANÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, quando a matéria em questão foi analisada, de forma completa e fundamentada, pelo Tribunal de origem, ainda que a conclusão adotada tenha sido desfavorável ao recorrente. II. Na linha dos precedentes desta Corte a respeito da matéria, "a falta de assinatura de petição, nas instâncias ordinárias, é vício sanável que poderá ser suprido em homenagem ao princípio da instrumentalidade da formas" (STJ, REsp 1.206.131/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/10/2010). III. Recurso Especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja concedido prazo ao recorrente, para sanar a irregularidade da ausência da assinatura, constante da petição de Embargos de Declaração que não foram conhecidos. (REsp 1372300/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 03/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja : (PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - FALTA DE ASSINATURA -VÍCIO SANÁVEL) STJ - REsp 1206131-SP, REsp 1398134-SC, REsp 1248284-PR, REsp 985139-PE, AgRg no REsp 1220434-RS
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