REsp 1372368 / PRRECURSO ESPECIAL2013/0062107-0
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PARCELAMENTO. ATO DE EXCLUSÃO.
RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 151, INCISO III, DO CTN.
1. A reclamação administrativa interposta contra ato de exclusão do contribuinte do parcelamento não é capaz de suspender a exigibilidade do crédito tributário, sendo inaplicável o disposto no art. 151, inciso III, do CTN, pois as reclamações e recursos previstos no referido artigo são aqueles que discutem o próprio lançamento, ou seja, a exigibilidade do crédito tributário.
2. Hipótese em que a impugnação apresentada apenas questiona a legalidade do ato de exclusão do parcelamento. Logo, não é capaz de suspender a exigibilidade do crédito. Ressalta-se, ainda, que tal entendimento encontra respaldo, inclusive, no art. 5º, § 3º, da Resolução CG/REFIS n. 09/2001.
Recurso especial improvido.
(REsp 1372368/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PARCELAMENTO. ATO DE EXCLUSÃO.
RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 151, INCISO III, DO CTN.
1. A reclamação administrativa interposta contra ato de exclusão do contribuinte do parcelamento não é capaz de suspender a exigibilidade do crédito tributário, sendo inaplicável o disposto no art. 151, inciso III, do CTN, pois as reclamações e recursos previstos no referido artigo são aqueles que discutem o próprio lançamento, ou seja, a exigibilidade do crédito tributário.
2. Hipótese em que a impugnação apresentada apenas questiona a legalidade do ato de exclusão do parcelamento. Logo, não é capaz de suspender a exigibilidade do crédito. Ressalta-se, ainda, que tal entendimento encontra respaldo, inclusive, no art. 5º, § 3º, da Resolução CG/REFIS n. 09/2001.
Recurso especial improvido.
(REsp 1372368/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
(Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00151 INC:00003LEG:FED RES:000009 ANO:2001 ART:00005 PAR:00003(COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - CG/REFIS)
Mostrar discussão