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Jurisprudência


REsp 1376239 / RJRECURSO ESPECIAL2013/0087029-6

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART 7º, II, DO ESTATUTO DA OAB. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO. OFENSA NÃO CONFIGURADA. DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. EXIBIÇÃO IRRECUSÁVEL DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 358, III, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Contrato de honorários. Possibilidade de sua cessão que, como negócio jurídico bilateral viabilizador de obrigação pessoal, não implica inviolabilidade do Estatuto da Advocacia. 2. O sigilo que preside as relações entre o cliente e o seu advogado não alberga negativa de exibição de documentos necessários à apuração de honorários transmitidos contratualmente. Obrigatória a exibição dos documentos, nos termos do art. 358, III, do CPC. 3. Recurso não provido. (REsp 1376239/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). CARLOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA MOREIRA, pela parte RECORRENTE: MARCELO MARTINS FADEL

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00358 INC:00003LEG:FED LEI:008906 ANO:1994***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00007 INC:00002 ART:00022 PAR:00002
Veja : (AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO - NÃO VIOLAÇÃODE SIGILO) STJ - REsp 327723-PR