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Jurisprudência


REsp 1380059 / PRRECURSO ESPECIAL2013/0123752-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE DINHEIRO POR AGENTE PÚBLICO PARA FACILITAÇÃO DE FUGAS DE PRESOS EM CADEIA PÚBLICA. ART. 11, I, DA LEI N. 8.429/92. OFENSA AO ART. 935, CC AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. Ação de improbidade administrativa ajuizada em face de agente público pelo recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com o objetivo de facilitar a fuga de presos. Condenação em primeiro e segundo graus às sanções previstas em lei. Ofensa ao art. 935, do Código Civil afastada porquanto, nos termos da delimitação fática realizada pelo Tribunal de origem, não se vislumbra total coincidência entre os fatos em razão dos quais se deu a absolvição na esfera criminal. Questão expressamente debatida pelo Tribunal de origem, de modo que, entendimento diverso encontra óbice na Súmula 7/STJ. Recurso Especial improvido. (REsp 1380059/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 03/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00011 INC:00001LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00935LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (VIOLAÇÃO AO ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - REsp 1186787-MG, AgRg no AREsp 17974-SP
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