REsp 1380341 / SPRECURSO ESPECIAL2013/0132003-0
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS RADIOFÔNICOS E TELEVISORES. QUARTO DE HOSPITAL.
INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.610/1998.
1. À luz das disposições insertas na Lei nº 9.610/1998 e consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a simples disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis, motéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, dos direitos autorais de todos os titulares filiados às associações que o integram.
2. Para fins de reconhecimento da possibilidade de cobrança é irrelevante que a execução não autorizada de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva tenha propósito lucrativo. Por isso, nem mesmo as instituições hospitalares de natureza filantrópica se eximem da obrigação de remunerar os titulares dos direitos autorais em casos tais.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1380341/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS RADIOFÔNICOS E TELEVISORES. QUARTO DE HOSPITAL.
INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.610/1998.
1. À luz das disposições insertas na Lei nº 9.610/1998 e consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a simples disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis, motéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, dos direitos autorais de todos os titulares filiados às associações que o integram.
2. Para fins de reconhecimento da possibilidade de cobrança é irrelevante que a execução não autorizada de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva tenha propósito lucrativo. Por isso, nem mesmo as instituições hospitalares de natureza filantrópica se eximem da obrigação de remunerar os titulares dos direitos autorais em casos tais.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1380341/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, inaugurando a divergência,
decide a Terceira Turma, por maioria, dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro. Votaram com o Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) os Srs. Ministros
Marco Aurélio Bellizze e João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/10/2015RJP vol. 66 p. 170
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Relator a p acórdão
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO)
É possível a isenção da cobrança de contribuição por direito
autorais, fora das hipóteses previstas nos arts. 46, 47 e 48 da Lei
9.610/98, no caso de disponibilização de aparelhos de radiodifusão e
televisores por entidade filantrópica. Isso porque o âmbito de
proteção efetiva do direito à propriedade autoral ressai após a
consideração das limitações contidas na lei especial, interpretadas
e aplicadas de acordo com os direitos e garantias fundamentais, em
especial o da dignidade da pessoa humana.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009610 ANO:1998***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS ART:00046 ART:00047 ART:00048 ART:00068 PAR:00002 PAR:00003
Veja
:
(DIREITOS AUTORAIS - ECAD - DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOSRADIOFÔNICOS E TELEVISORES - QUARTOS DE HOSPITAL) STJ - AgRg no AgRg no Ag 1061962-MT, REsp 742426-RJ,(DIREITOS AUTORAIS - ECAD - INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS -LEGITIMIDADE DA COBRANÇA) STJ - REsp 1067706-RS
Mostrar discussão