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Jurisprudência


REsp 1381288 / SPRECURSO ESPECIAL2013/0127002-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO, PELA SEGUNDA TURMA, DE RECURSO ESPECIAL QUE, NA ORIGEM, NÃO HAVIA SIDO ADMITIDO, POR DECISÃO IRRECORIDA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE FLS. 2.692/2.697E. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. I. Recurso Especial interposto contra acórdão que negara provimento às Apelações, interpostas pelos réus, contra sentença que, por sua vez, julgara procedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual postula a condenação dos ora recorrentes pela prática de atos de improbidade administrativa. II. No caso, a Segunda Turma, por equívoco, decorrente de erro na indexação de peças processuais, na sessão de julgamento realizada em 19/11/2013 apreciou Recurso Especial interposto contra acórdão que havia negado provimento a Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que recebera a inicial da Ação Civil Pública. Contra a decisão que inadmitira o Recurso Especial, interposto contra o improvimento do Agravo de Instrumento, em 2º Grau, não foi interposto o respectivo Agravo, transitando o aludido acórdão em julgado. III. Remanesceu, assim, sem julgamento, até a presente data, o Recurso Especial interposto, pelos réus, contra o acórdão que, em 2º Grau, manteve a sentença que os condenara pela prática de atos de improbidade administrativa. IV. Questão de ordem acolhida, para, reconhecendo a existência de erro material no julgamento, anular o acórdão de fls. 2.692/2.697e, proferido em 19/11/2013, para que, oportunamente, seja apreciado o Recurso Especial de fls. 2.179/2.197e, interposto contra o acórdão de fls. 2.100/2.120e, integrado pelo de fls. 2.143/2.148e, que condenara os réus, no mérito, pela prática de atos de improbidade administrativa. (REsp 1381288/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pela Sra. Ministra Relatora, determinar a anulação do acórdão de fls. 2.692/2.697e, proferido em 19/11/2013, para que, oportunamente, seja apreciado o Recurso Especial de fls. 2.179/2.197e, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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