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Jurisprudência


REsp 1384604 / RSRECURSO ESPECIAL2013/0136718-7

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES ABUSIVOS POR FAIXA ETÁRIA. RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E OPERADORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). 1. Ilegitimidade passiva da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para figurar no polo passivo de ação civil pública em que se pleiteia a declaração de abusividade de reajustes em contrato de plano de saúde. 2. Ausência de interesse jurídico direto da agência reguladora. 3. Precedentes específicos do STJ. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1384604/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 22/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLANO DE SAÚDE - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDESUPLEMENTAR - LEGITIMIDADE) STJ - REsp 589612-RJ, REsp 587759-PR