REsp 1387242 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0162477-2
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. LIVRO "DOCE VENENO DO ESCORPIÃO".
1 - Pedido de reconhecimento do "ghost writer" como único e exclusivo autor da obra-literária denominada "Doce Veneno do Escorpião".
2 - O recohecimento da ocorrência de cerceamento de defesa exigiria a revisão do contexto fático probatório. Súmula 07/STJ.
3 - A alteração das conclusões a que chegaram as instâncias de origem acerca da atuação do demandante na realização da obra autobiográfica da sua autora, conhecida pelo pseudônimo de "Bruna Surfistinha", não dispensaria a revisão do conteúdo do contrato celebrado e das provas coletadas. Incidência das súmulas 05 e 07/STJ.
4 - Dúvida relativa à correção dos pagamentos efetuados deve ser veiculada mediante ação de prestação de contas.
5 - RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1387242/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 19/02/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. LIVRO "DOCE VENENO DO ESCORPIÃO".
1 - Pedido de reconhecimento do "ghost writer" como único e exclusivo autor da obra-literária denominada "Doce Veneno do Escorpião".
2 - O recohecimento da ocorrência de cerceamento de defesa exigiria a revisão do contexto fático probatório. Súmula 07/STJ.
3 - A alteração das conclusões a que chegaram as instâncias de origem acerca da atuação do demandante na realização da obra autobiográfica da sua autora, conhecida pelo pseudônimo de "Bruna Surfistinha", não dispensaria a revisão do conteúdo do contrato celebrado e das provas coletadas. Incidência das súmulas 05 e 07/STJ.
4 - Dúvida relativa à correção dos pagamentos efetuados deve ser veiculada mediante ação de prestação de contas.
5 - RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1387242/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 19/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr(a). JOÃO BERCHMANS CORREIA SERRA, pela parte RECORRENTE: JORGE
ROBERTO TARQUINI
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(CERCEAMENTO DE DEFESA - EXISTÊNCIA - REVISÃO) STJ - AgRg no AREsp 577015-MG, AgRg no REsp 1470603-SP
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