REsp 1388782 / RSRECURSO ESPECIAL2013/0174458-7
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 1º DA LEI N. 1.533/51. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.
LEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE PARA PROPOR QUALQUER AÇÃO CONTRA O PODER PÚBLICO QUE VISE AFASTAR OU REPETIR TRIBUTO QUE ENTENDA INDEVIDO. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NO CONSUMO UTILIZADO E NA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA. ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL. COBRANÇA QUE NÃO CORRESPONDE A CONSUMO NEM À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
II - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.299.303/SC, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento segundo o qual o consumidor detém legitimidade ativa para postular a repetição de valores recolhidos a título de ICMS incidente sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica.
III - A orientação estampada nesse julgado aplica-se não apenas às ações de repetição de indébito, mas a qualquer outro tipo de ação contra o Poder Público de cunho declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental, objetivando tutela preventiva ou repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo que entenda indevido. Precedentes.
IV - Incide o ICMS sobre o valor da energia elétrica consumida e a demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento.
V - De rigor a não incidência do ICMS sobre valores pagos a título de "Encargo de Capacidade Emergencial" instituído pela Lei n.
10.438/02, por não se tratar de cobrança decorrente do consumo de energia elétrica nem da demanda de potência efetivamente utilizada.
VI - Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.
(REsp 1388782/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 1º DA LEI N. 1.533/51. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.
LEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE PARA PROPOR QUALQUER AÇÃO CONTRA O PODER PÚBLICO QUE VISE AFASTAR OU REPETIR TRIBUTO QUE ENTENDA INDEVIDO. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NO CONSUMO UTILIZADO E NA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA. ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL. COBRANÇA QUE NÃO CORRESPONDE A CONSUMO NEM À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
II - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.299.303/SC, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento segundo o qual o consumidor detém legitimidade ativa para postular a repetição de valores recolhidos a título de ICMS incidente sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica.
III - A orientação estampada nesse julgado aplica-se não apenas às ações de repetição de indébito, mas a qualquer outro tipo de ação contra o Poder Público de cunho declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental, objetivando tutela preventiva ou repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo que entenda indevido. Precedentes.
IV - Incide o ICMS sobre o valor da energia elétrica consumida e a demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento.
V - De rigor a não incidência do ICMS sobre valores pagos a título de "Encargo de Capacidade Emergencial" instituído pela Lei n.
10.438/02, por não se tratar de cobrança decorrente do consumo de energia elétrica nem da demanda de potência efetivamente utilizada.
VI - Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.
(REsp 1388782/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Palavras de resgate
:
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000391LEG:FED LEI:010438 ANO:2002
Veja
:
(CONSUMIDOR - REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - ICMS - LEGITIMIDADE- ENERGIA ELÉTRICA) STJ - REsp 1299303-SC (RECURSO REPETITIVO)(CONSUMIDOR - REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - ICMS - LEGITIMIDADE- AÇÃO DECLARATÓRIA, CONSTITUTIVA, CONDENATÓRIA OU MANDAMENTAL) STJ - AgRg no RMS 36307-RJ, EDcl no RMS 28289-MT(ICMS - INCIDÊNCIA SOBRE ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA - INCIDÊNCIASOBRE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA) STJ - REsp 960476-SC (RECURSO REPETITIVO)(ICMS - ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL - NÃO INCIDÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1426608-PE, REsp 1297942-GO
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