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Jurisprudência


REsp 1390687 / RJRECURSO ESPECIAL2013/0227347-1

Ementa
RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOLESCENTE MENOR DE 18 ANOS À ÉPOCA DO FATO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL E PENAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Para os efeitos de aplicação da Lei n. 8.069/1990, deve ser considerada a idade do adolescente à data dos fatos. Assim, se o recorrido era menor de 18 anos na data do ato infracional, torna-se irrelevante, para efeito de processamento da representação por ato infracional, ter atingido a maioridade civil ou penal. 2. Recurso especial provido. (REsp 1390687/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00104 PAR:ÚNICO
Veja : (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - APLICAÇÃO - SUPERVENIÊNCIADA MAIORIDADE CIVIL OU PENAL - IRRELEVÂNCIA) STJ - HC 89846-RJ, HC 229476-RJ, AgRg no AREsp 507464-BA, HC 289812-MG STF - HC 97539
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