REsp 1391931 / SPRECURSO ESPECIAL2013/0207326-5
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR QUE OBJETIVAVA A IMPEDIR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ABERTURA DE POÇOS ARTESIANOS. CAPTAÇÃO DE ÁGUAS. IMPLEMENTO DO PRAZO CONTRATUAL, COM REVERSÃO DOS BENS À MUNICIPALIDADE E GRAVE CRISE HÍDRICA NO ESTADO DE SÃO PAULO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM O RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO POPULAR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO CONFORME O PARECER MINISTERIAL.
1. Em que pese todo o regramento acerca do certame licitatório, no caso dos autos, em face do implemento do prazo contratual, com reversão dos bens ao Município de Vinhedo e da grave crise hídrica experimentada pelo Estado de São Paulo, o retorno ao status quo, ainda que possível fosse, acabaria por prejudicar a população local, que atravessa longo período de escassez no fornecimento de água potável.
2. O MPF apresentou parecer no sentido de ser privilegiada a real situação do abastecimento de água no Estado de São Paulo e evitar prejuízo a milhares de famílias que se beneficiam diariamente dos poços construídos e em pleno funcionamento.
3. Recurso Especial do MUNICÍPIO DE VINHEDO/SP provido, para restabelecer a sentença de primeiro grau que decretou a improcedência da ação popular.
(REsp 1391931/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR QUE OBJETIVAVA A IMPEDIR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ABERTURA DE POÇOS ARTESIANOS. CAPTAÇÃO DE ÁGUAS. IMPLEMENTO DO PRAZO CONTRATUAL, COM REVERSÃO DOS BENS À MUNICIPALIDADE E GRAVE CRISE HÍDRICA NO ESTADO DE SÃO PAULO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM O RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO POPULAR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO CONFORME O PARECER MINISTERIAL.
1. Em que pese todo o regramento acerca do certame licitatório, no caso dos autos, em face do implemento do prazo contratual, com reversão dos bens ao Município de Vinhedo e da grave crise hídrica experimentada pelo Estado de São Paulo, o retorno ao status quo, ainda que possível fosse, acabaria por prejudicar a população local, que atravessa longo período de escassez no fornecimento de água potável.
2. O MPF apresentou parecer no sentido de ser privilegiada a real situação do abastecimento de água no Estado de São Paulo e evitar prejuízo a milhares de famílias que se beneficiam diariamente dos poços construídos e em pleno funcionamento.
3. Recurso Especial do MUNICÍPIO DE VINHEDO/SP provido, para restabelecer a sentença de primeiro grau que decretou a improcedência da ação popular.
(REsp 1391931/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 28/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de
primeiro grau que decretou a improcedência da ação popular, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/10/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Notas
:
Veja os EDcl no REsp 1391931-SP, que foram acolhidos com efeitos
modificativos.
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