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Jurisprudência


REsp 1392435 / PRRECURSO ESPECIAL2013/0210950-1

Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. DANOS ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ADULTERAÇÃO DE PRONTUÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO 'A QUO'. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. 1. Reconhecimento pelas instâncias de origem da ocorrência de erro médico em cirurgias realizadas para tratamento de hipertrofia de cornetos e inflamação sinusial. 2. Inviabilidade de se contrastar, no âmbito desta Corte Superior, o entendimento do Tribunal de origem acerca da ausência de prova dos danos estéticos, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Litigância de má-fé caracterizada na conduta do médico que apresenta em juízo prontuário adulterado com a finalidade de ocultar erro cometido durante cirurgia. 4. Condenação do médico ao pagamento de multa de 1% e indenização de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 18, 'caput' e § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Caracterização de sucumbência recíproca, em proporções diversas, tendo em vista a improcedência do pedido de indenização por danos estéticos. 6. Ausência de indicação do dispositivo de lei federal que fundamenta a alegada divergência jurisprudencial acerca do termo 'a quo' dos juros de mora, fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF. 7. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp 1392435/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 25/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00017 ART:00018 PAR:00002
Veja : (LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ) STJ - SEC 8860-EX, REsp 937082-MG
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