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Jurisprudência


REsp 1394312 / RJRECURSO ESPECIAL2013/0231499-0

Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO-MORTE. INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. 1. RECURSO ESPECIAL DE VIAÇÃO PAVUNENSE S/A 1.1. Inocorrência de violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 1.2. Incidência do óbice da Súmula 284/STF quanto às demais alegações, tendo em vista a ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado ou objeto de divergência jurisprudencial. 2. RECURSO ESPECIAL DE JOÃO BATISTA ANDRÉ E OUTROS 2.1. Controvérsia acerca do arbitramento de indenização por danos morais na hipótese em que a vítima do dano-morte possui numerosos descendentes (8 filhos e 10 netos). 2.2. Necessidade de se considerar, no arbitramento da indenização, o montante total a ser pago pelo autor do ato ilícito, sem contudo aviltar a indenização devida a cada uma das vítimas por ricochete (parentes da vítima falecida). 2.3. Inaplicabilidade do óbice Súmula 7/STJ na hipótese de indenização irrisória. 2.4. Majoração da indenização na espécie, tendo em vista ser irrisório o valor arbitrado na origem. 2.5. Limitação do pensionamento a dois terços (2/3) da renda mensal da vítima, pois o percentual de um terço (1/3) seria presumivelmente gasto com despesas pessoais. 2.6. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula 98/STJ). 2.7. Precedente específico da Corte Especial do STJ. 3. RECURSO ESPECIAL DE VIAÇÃO PAVUNENSE S/A DESPROVIDO. 4. RECURSO ESPECIAL DE JOÃO BATISTA ANDRÉ E OUTROS PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp 1394312/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial interposto por João Batista André e Outros e negar provimento ao recurso especial interposto por Viação Pavunense S/A. nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL, pela parte RECORRENTE: JOÃO BATISTA ANDRÉ

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Notas : Indenização por dano moral: 50 salários mínimos para cada neto, 200 salários mínimos para cada filho, exceto o filho deficiente físico, para o qual se majora a indenização para o valor equivalente a 300 salários mínimos.
Informações adicionais : "A Corte Especial deste Tribunal Superior [...] firmou entendimento no sentido de que o dano moral sofrido pelos familiares da vítima do ato ilícito tem natureza individual". "Como o dano moral é individual, tendo sido suportado por cada um dos familiares (viúvas e filhos), o direito à reparação, conseqüentemente, também deve receber tratamento individualizado, atribuindo-se a cada prejudicado a possibilidade de postular a sua parcela indenizatória. Esse entendimento tem encontrado amplo respaldo na jurisprudência do STJ, que se firmou no sentido da concessão de uma parcela indenizatória individual para cada vítima por ricochete. As parcelas indenizatórias não apenas devem ser arbitradas separadamente como os seus valores podem ser individualizados de acordo com o grau de afeição de cada vítima por ricochete, variando o montante concedido a cada um".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00943 ART:00944 ART:00948LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000098
Veja : (DANO MORAL - FAMILIARES DA VÍTIMA - NATUREZA INDIVIDUAL) STJ - EREsp 1127913-RS(DANO MORAL - VALOR - FAMILIARES DA VÍTIMA - GRAU DE AFEIÇÃO) STJ - REsp 604758-RS(DANO MORAL - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO - EXTENSÃO DO DANO) STJ - AgRg no AREsp 604755-DF, REsp 1160261-MG(AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PENSÃO MENSAL - REDUÇÃO DE 1/3 RELATIVO AOSPRESUMÍVEIS GASTOS PESSOAIS DA VÍTIMA) STJ - REsp 826491-CE, REsp 506254-SP