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Jurisprudência


REsp 1396433 / PERECURSO ESPECIAL2013/0257134-8

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. RECURSO PROVIDO. 1 - Hipótese na qual a custódia cautelar foi decretada em razão da fuga do recorrido e do modus operandi do delito, no qual o réu, gerente da COMPESA - Companhia Pernambucana de Saneamento, atirou e causou a morte de pessoa que reclamou da falta de água na sua rua, sendo que teria efetuado um disparo que provocou a queda da vítima para, após, desferir mais quatro disparos, tendo empreendido fuga no momento do flagrante. 2 - Informações extraídas da sentença de pronúncia, constante do sítio eletrônico do Tribunal a quo, no sentido de que o recorrido permaneceu foragido durante toda a instrução, impetrando o habeas corpus preventivo contra a prisão decretada em 3/5/2012 somente em 15/01/2013. 3 - Recurso especial provido, para restabelecer a decisão que decretou a prisão preventiva. (REsp 1396433/PE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA) STJ - RHC 66816-SP, RHC 63880-PR(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI DA CONDUTA) STJ - RHC 64245-MG
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