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Jurisprudência


REsp 1402093 / RJRECURSO ESPECIAL2011/0133126-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACOLHIMENTO. 1. Há violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando, no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inexiste manifestação sobre argumento jurídico fundamental ao deslinde da controvérsia. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (REsp 1402093/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, que dá provimento em maior extensão. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). JULIANA CORDEIRO DE FARIA, pela parte RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Dr(a). CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA, pela parte RECORRIDA: WANDER WEEGE

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002
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