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Jurisprudência


REsp 1406450 / PRRECURSO ESPECIAL2013/0327692-7

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO TRIBUTO ELIDIDO. LIMITE DE R$ 10.000,00 (LEI N. 10.522/2002, ART. 20). PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUE ELEVOU O VALOR DO TETO (R$ 20.000,00). INAPLICABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO NÃO EQUIPARADO A LEI PENAL. RECURSO PROVIDO. 01. Em 09/09/2009, ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.112.748/TO (Rel. Ministro Félix Fischer), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o montante dos tributos elididos não ultrapassar o limite estabelecido no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 (R$ 10.000,00). Em 12/11/2014, também decidiu que a Portaria n. 75/2012, do Ministério da Fazenda, que estabeleceu novo teto (R$ 20.000,00) para o arquivamento de execução fiscal, "não retroage para alcançar delitos de descaminho praticados em data anterior à vigência da referida portaria, porquanto não é esta equiparada a lei penal, em sentido estrito, que pudesse, sob tal natureza, reclamar a retroatividade benéfica, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, do CPP" (REsp 1.393.317/PR, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz). 02. Recurso especial provido. (REsp 1406450/PR, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00334
Veja : (DESCAMINHO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PORTARIA 75/2012) STJ - REsp 1393317-PR(DESCAMINHO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - LIMITE DE DEZ MILREAIS) STJ - REsp 1112748-TO
Sucessivos : REsp 1394228 PR 2013/0266540-3 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:03/08/2015REsp 1408501 PR 2013/0335541-4 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:03/08/2015REsp 1463752 PR 2014/0141571-7 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:03/08/2015
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