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Jurisprudência


REsp 1408309 / RSRECURSO ESPECIAL2013/0329190-7

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91. 1. Em se tratando de instituto destinado ao controle de legalidade de ato administrativo, a decadência prevista no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/91 não pode atingir questões que não foram apreciadas pela Administração no momento da concessão de benefício. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1408309/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 15/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00103(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/1997)LEG:FED MPR:001523 ANO:1997 EDIÇÃO:9(MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/1997 CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
Veja : STJ - AgInt no REsp 1576263-RS, AgRg no REsp 1568655-RS
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