REsp 1412938 / SPRECURSO ESPECIAL2011/0277876-8
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DETERMINADO. RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO POR OUTRO ADVOGADO. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRESUNÇÃO INDEVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
INEXISTÊNCIA. CPC, ART. 475-J. MULTA. EXECUÇÃO. CITAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2005. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO.
PENALIDADES AFASTADAS.
1. A necessidade de intimação em nome de advogado determinado, quando requerida pela parte, assume caráter personalíssimo, de sorte que o ato somente se aperfeiçoa, para ensejar a dispensa de publicação, quando retirados os autos pelo próprio causídico indicado ou outro por ele autorizado para o ato.
2. Peculiaridades dos autos que afastam a ciência inequívoca e recomendam a publicação do ato para evitar o cerceamento do direito de defesa da parte, com anulação das decisões subsequentes.
3. Como consequência, não se pode considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, nem pode justificar a imposição de multa, a contestação da preclusão imposta, mediante a interposição do recurso cabível. Precedentes.
4. A multa prevista no art. 475-J do CPC, introduzido pela Lei 11.232/2005, não pode retroagir para alcançar execução para a qual foi citado o devedor antes de sua vigência, como ocorre no caso dos autos. Precedente.
5. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1412938/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 10/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DETERMINADO. RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO POR OUTRO ADVOGADO. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRESUNÇÃO INDEVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
INEXISTÊNCIA. CPC, ART. 475-J. MULTA. EXECUÇÃO. CITAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2005. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO.
PENALIDADES AFASTADAS.
1. A necessidade de intimação em nome de advogado determinado, quando requerida pela parte, assume caráter personalíssimo, de sorte que o ato somente se aperfeiçoa, para ensejar a dispensa de publicação, quando retirados os autos pelo próprio causídico indicado ou outro por ele autorizado para o ato.
2. Peculiaridades dos autos que afastam a ciência inequívoca e recomendam a publicação do ato para evitar o cerceamento do direito de defesa da parte, com anulação das decisões subsequentes.
3. Como consequência, não se pode considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, nem pode justificar a imposição de multa, a contestação da preclusão imposta, mediante a interposição do recurso cabível. Precedentes.
4. A multa prevista no art. 475-J do CPC, introduzido pela Lei 11.232/2005, não pode retroagir para alcançar execução para a qual foi citado o devedor antes de sua vigência, como ocorre no caso dos autos. Precedente.
5. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1412938/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 10/02/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao
recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475J ART:00600 INC:00002(ARTIGO 475J ACRESCENTADO PELA LEI 11.232/2005.)LEG:FED LEI:011232 ANO:2005
Veja
:
(PEDIDO EXPRESSO DA PARTE - INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADODETERMINADO - INTIMAÇÃO EM NOME DE OUTREM - NULIDADE CONFIGURADA) STJ - REsp 1296317-RJ, REsp 1213920-MT, EDcl no REsp 615696-DF(PEDIDO EXPRESSO DA PARTE - INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADODETERMINADO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - INOCORRÊNCIA) STJ - REsp 536527-RJ, REsp 84079-SP, REsp103333-RS, REsp 2915-SP(PEDIDO EXPRESSO DA PARTE - INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADODETERMINADO OU EM NOME DE QUEM ESTE INDIQUE - REGULARIDADE DAINTIMAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1272887-DF(FALTA DE PEDIDO EXPRESSO PARA INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADODETERMINADO - VÁRIOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS - NULIDADE -INEXISTÊNCIA) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg nos EAg 1244657-SP, AgRg no AREsp 19550-ES(ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - AFASTAMENTODA MULTA) STJ - REsp 815690-SP, REsp 1188043-SP(MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC - APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSITIVOPROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - REsp 993738-SC
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