REsp 1414673 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0005288-7
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SOCIEDADE ANÔNIMA. ÓBITO DO ACIONISTA MINORITÁRIO. SUCESSÃO. AUSÊNCIA DE PARTILHA DE AÇÕES.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FALSIDADE DE DOCUMENTOS.
INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Segundo o art. 4º do CPC de 1973, "o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento." 2. A necessidade de dilação probatória não é empecilho ao cabimento da ação declaratória.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1414673/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/08/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SOCIEDADE ANÔNIMA. ÓBITO DO ACIONISTA MINORITÁRIO. SUCESSÃO. AUSÊNCIA DE PARTILHA DE AÇÕES.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FALSIDADE DE DOCUMENTOS.
INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Segundo o art. 4º do CPC de 1973, "o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento." 2. A necessidade de dilação probatória não é empecilho ao cabimento da ação declaratória.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1414673/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/08/2016)Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul
Araújo dando provimento ao recurso especial, divergindo do relator,
e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti acompanhando a
divergência por outros fundamentos, e os votos dos Ministros Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi no mesmo sentido, a Quarta Turma, por
maioria, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto e
fundamentação da Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o
acórdão. Vencido o Ministro Luis Felipe Salomão, relator e, em
parte, quanto à fundamentação, o Ministro Raul Araújo. Votaram com a
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) os Srs. Ministros
Raul Araújo (vencido em parte), Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Relator a p acórdão
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00004
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