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Jurisprudência


REsp 1414673 / SPRECURSO ESPECIAL2012/0005288-7

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SOCIEDADE ANÔNIMA. ÓBITO DO ACIONISTA MINORITÁRIO. SUCESSÃO. AUSÊNCIA DE PARTILHA DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FALSIDADE DE DOCUMENTOS. INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 4º do CPC de 1973, "o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento." 2. A necessidade de dilação probatória não é empecilho ao cabimento da ação declaratória. 3. Recurso especial provido. (REsp 1414673/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/08/2016)
Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando provimento ao recurso especial, divergindo do relator, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti acompanhando a divergência por outros fundamentos, e os votos dos Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi no mesmo sentido, a Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto e fundamentação da Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencido o Ministro Luis Felipe Salomão, relator e, em parte, quanto à fundamentação, o Ministro Raul Araújo. Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) os Srs. Ministros Raul Araújo (vencido em parte), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Relator a p acórdão : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00004
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