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Jurisprudência


REsp 1415925 / PERECURSO ESPECIAL2013/0365867-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Na hipótese dos autos, tratando-se de ação relativa ao pagamento de diferenças no repasse de verbas relativas ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que é feito periodicamente, nota-se que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a Súmula 85/STJ, porquanto se trata de relação jurídica de trato sucessivo, não havendo falar em prescrição do fundo de direito. 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1415925/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 03/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
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