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Jurisprudência


REsp 1419836 / RSRECURSO ESPECIAL2013/0387344-0

Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em reconhecer a aplicação do princípio da insignificância ao delito de apropriação indébita previdenciária, quando, na ocasião do delito, o valor do débito com a Previdência Social não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00, descontados os juros e as multas. Precedentes. Ressalva do Relator. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1419836/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Princípio da insignificância: aplicado ao crime de apropriação indébita previdenciária em que o tributo elidido foi inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Informações adicionais : "[...] 'o objeto material do crime de apropriação indébita previdenciária é o valor recolhido e não repassado aos cofres públicos, e não o valor do débito tributário após inscrição em dívida ativa, já que aqui se acoplam ao montante principal os juros de mora e multa, consectários civis do não recolhimento do tributo no prazo legalmente previsto' [...]".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0168A
Veja : (APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - OBJETO MATERIAL - VALOR NÃOREPASSADO - JUROS DE MORA E MULTA - NÃO INCIDÊNCIA) STJ - REsp 1226719-RS, HC 195372-SP(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA- OBJETO MATERIAL - VALOR INFERIOR A DEZ MIL REAIS) STJ - REsp 1401424-PR, AgRg no AREsp 392108-RS, AgRg no REsp 1318828-SC,AgRg no REsp 1525154-PR, AgRg no REsp 1171559-RS
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