main-banner

Jurisprudência


REsp 1421409 / DFRECURSO ESPECIAL2013/0391308-6

Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO EM CONJUNTO. MORTE DE UM DOS CÔNJUGES. DESISTÊNCIA PELO SUPÉRSTITE. ADOÇÃO POST MORTEM. DEMONSTRAÇÃO DA VONTADE CLARA E INEQUÍVOCA. NÃO OCORRÊNCIA. ADOÇÃO ISOLADA. 1. A adoção de pessoa maior e plenamente capaz é questão que envolve interesse individual e disponível, não dependente do consentimento dos pais biológicos do adotando. 2. Para a adoção conjunta, nos termos do § 4° do art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. Se um dos interessados (candidatos a pai/mãe) desiste da ação, a adoção deve ser indeferida, mormente se o outro vem a morrer antes de manifestar-se sobre a desistência. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1421409/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, A Terceir por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 25/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00047LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00042 PAR:00002 PAR:00004 PAR:00005
Veja : (FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA - ATO DE VONTADE MANIFESTO) STJ - REsp 1328380-MS
Mostrar discussão