REsp 1425594 / ESRECURSO ESPECIAL2013/0410676-0
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. EXCLUSÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À ATUAÇÃO DO ÓRGÃO. PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Em ação ordinária na qual se discute a exclusão de candidato em concurso público, a legitimidade passiva toca à entidade responsável pela realização, regulamentação e organização do certame, que, in casu, é o Estado do Espírito Santo.
2. A causa de pedir do Recorrente refere-se exclusivamente à atuação do órgão responsável pela elaboração do edital, não se enquadrando nas hipóteses de atuação da banca examinadora.
3. Provimento ao Recurso Especial.
(REsp 1425594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. EXCLUSÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À ATUAÇÃO DO ÓRGÃO. PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Em ação ordinária na qual se discute a exclusão de candidato em concurso público, a legitimidade passiva toca à entidade responsável pela realização, regulamentação e organização do certame, que, in casu, é o Estado do Espírito Santo.
2. A causa de pedir do Recorrente refere-se exclusivamente à atuação do órgão responsável pela elaboração do edital, não se enquadrando nas hipóteses de atuação da banca examinadora.
3. Provimento ao Recurso Especial.
(REsp 1425594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja
:
(LEGITIMIDADE PASSIVA) STJ - AgRg no REsp 1360363-ES(CAUSA DE PEDIR - ATUAÇÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DOEDITAL) STJ - RCDESP no REsp 1267535-DF, AgRg no REsp 1360363-ES
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