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Jurisprudência


REsp 1426975 / ESRECURSO ESPECIAL2013/0417874-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ÓRGÃO DE IMPRENSA COMO VEICULO DE PUBLICIDADE OFICIAL, SEM LICITAÇÃO. PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. EXTENSÃO AOS LITISCONSORTES. EFICÁCIA EXPANSIVO-SUBJETIVA DO RECURSO. 1. A condenação por ato de improbidade administrativa (Lei 8.492/92 - art. 11), confirmada no Tribunal de origem, se deu à conta de ter o recorrente contratado jornal regional como veículo de publicidade das leis e atos administrativos da Câmara de Vereadores do Município de Conceição da Barra/ES, sem licitação, com base em previsão da Lei Orgânica do Município, segundo a qual "fica adotado como imprensa Oficial do Município o Jornal Vale do Itaúnas, de propriedade da Editora Vale de Itaúnas Ltda-SC, que..." (art. 124, § 3º). 2. Não se caracteriza o dolo genérico quando a conduta do agente público, mesmo que de questionável validade em razão da vigência dos preceitos legais e constitucionais relativos à matéria, se deu com base em lei municipal em vigor quando da prática do ato, com presunção de constitucionalidade, ainda que (como no caso) declarada inconstitucional nos próprios autos do processo de improbidade administrativa. (Cf. inter alios, AgRg no REsp 1358567/MG, 1ª Turma, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 09/06/2015; EAREsp 184.923/SP, 1ª Seção, Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 05/03/2015; REsp 1231150/MG, 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 12/04/2012; e AgRg no AgRg no REsp 1191095/SP, 2ª Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 25/11/2011.) 3. É também da jurisprudência consolidada da Corte que, tratando-se de imputação de ato de improbidade pelo tipo do art. 11 da Lei 8.429/92, exige-se a demonstração de que a ação se deu com dolo, quando não específico, pelo menos genérico, hipótese não ocorrente nos autos, pela existência de norma local autorizando a atuação do administrador. 4. Recurso especial provido. Extensão dos efeitos da decisão aos litisconsortes passivos que, condenados pelo mesmo bloco fático, não recorrerem, em face da eficácia expansivo-subjetiva do recurso (art. 509 - CPC). Precedentes: REsp 324.730/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 26/05/2003; e REsp 1.366.676/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 24/02/2014. (REsp 1426975/ES, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 26/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça , por maioria, vencido o Sr. Ministro Sérgio Kukina, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Informações adicionais : "[...] é de aplicar-se à espécie, até mesmo por isonomia, o disposto no art. 46, inciso III do CPC, que prevê o litisconsórcio quando 'entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir', expresso o objeto, no caso, no pedido de aplicação de sanção nos moldes do art. 12 da Lei 8.429/92, por terem os demandados praticado os mesmos atos de improbidade nos termos do art. 11, da Lei 8.429/92, impondo-se uma solução equânime em face de uma situação jurídica passiva que não deve ser cindível. Trata-se de um litisconsórcio facultativo por conexão, a merecer solução unitária, à vista do princípio da fungibilidade das formas". (VOTO VENCIDO) (MIN. SÉRGIO KUKINA) "[...] a existência de lei, só por si autorizadora de uma conduta que afronte a lei de improbidade, não é o suficiente para fazer afastar o elemento subjetivo do comportamento do gestor, notadamente quando a legislação acerca do mesmo tema e de estatura superior caminhe em sentido contrário".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00011 ART:00012LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00046 INC:00003 ART:00509LEG:FED LEI:008666 ANO:1993***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00006 INC:00013
Veja : (DOLO GENÉRICO - EXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZADORA DO ATO) STJ - AgRg no REsp 1358567-MG, EAREsp 184923-SP, REsp1348175-MGEDcl no AgRg no AgRg no AREsp 166766-SE REsp 1231150-MG, AgRg no AgRg no REsp 1191095-SP(EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AOS LITISCONSORTES - EFICÁCIAEXPANSIVO-SUBJETIVA DO RECURSO) STJ - REsp 324730-SP, REsp 1366676-RS(ARTIGO 11 DA LEI 8.429/1992 - DOLO GENÉRICO) STJ - REsp 1364529-PR, AgRg no AREsp 560613-ES
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