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Jurisprudência


REsp 1428186 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0000636-2

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. 1. É cabível ação civil pública para tutela de direitos individuais homogêneos. Precedentes. 2. Se o acórdão recorrido converge com a jurisprudência desta Corte, aplica-se a Súmula 83/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp 1428186/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Informações adicionais : "[...] o Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação judicial que vise a defesa de direitos individuais homogêneos tendo em vista o relevante interesse social na causa".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - LEGITIMIDADEATIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO) STJ - EREsp 644821-PR, AgRg no REsp 1174005-RS, REsp 702607-SC, REsp 1142630-PR, AgRg no REsp 986053-RS(RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgInt no AREsp 1039972-SC, AgRg no AREsp 830866-RS
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