REsp 1434106 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0025417-5
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO DE CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS. SISTEMA NÃO CUMULATIVO. CABIMENTO.
I - Os créditos escriturais apurados no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL - art. 3º, § 10, da Lei n. 10.833/03.
II - Recurso Especial improvido.
(REsp 1434106/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO DE CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS. SISTEMA NÃO CUMULATIVO. CABIMENTO.
I - Os créditos escriturais apurados no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL - art. 3º, § 10, da Lei n. 10.833/03.
II - Recurso Especial improvido.
(REsp 1434106/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/06/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Palavras de resgate
:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), IMPOSTO DE RENDA
PESSOA JURÍDICA (IRPJ), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS),
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010833 ANO:2003 ART:00003 PAR:00010
Veja
:
STJ - REsp 1254311-RS, AgRg no REsp 1419962-RS, AgRg no REsp 1213374-RS, AgRg no REsp 1181156-PR
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