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Jurisprudência


REsp 1435305 / GORECURSO ESPECIAL2014/0034128-2

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. SUJEITO ATIVO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. 1. O prefeito municipal pode, em tese, ser sujeito ativo do delito de sonegação de contribuição previdenciária. 2. Recurso provido para receber a denúncia, determinando o retorno dos autos ao juízo do primeiro grau para o prosseguimento da ação penal. (REsp 1435305/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 06/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0337ALEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00015
Veja : STJ - HC 145649-PE
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