REsp 1435517 / SPRECURSO ESPECIAL2013/0403702-0
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INTENTADA POR MUNICÍPIO. BEM DE PROPRIEDADE DE AUTARQUIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO.
1. Recurso especial proveniente de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de desapropriação, acolheu os embargos de declaração e determinou o recolhimento do mandado de imissão provisória na posse.
2. Inexiste preclusão, pois a questão de ordem pública conhecida de ofício é afeta à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo. Desse modo, as instâncias ordinárias não poderiam se eximir de examiná-la, por força do § 3º do art. 267 do Código de Processo Civil.
3. O art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/41 veda a pretensão do recorrente em desapropriar bem público pertencente à autarquia estadual, ou seja, a Lei é explícita ao autorizar os Estados a desapropriarem bens do Município, mas, implicitamente, veda o inverso. Desse modo, deve ser aplicado, por analogia, o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "É vedado ao Município desapropriar bens de propriedade da União ou de suas autarquias e fundações, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Precedentes" (REsp 1.188.700/MG, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/05/2010, DJe 25/05/2010) Recurso especial improvido.
(REsp 1435517/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INTENTADA POR MUNICÍPIO. BEM DE PROPRIEDADE DE AUTARQUIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO.
1. Recurso especial proveniente de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de desapropriação, acolheu os embargos de declaração e determinou o recolhimento do mandado de imissão provisória na posse.
2. Inexiste preclusão, pois a questão de ordem pública conhecida de ofício é afeta à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo. Desse modo, as instâncias ordinárias não poderiam se eximir de examiná-la, por força do § 3º do art. 267 do Código de Processo Civil.
3. O art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/41 veda a pretensão do recorrente em desapropriar bem público pertencente à autarquia estadual, ou seja, a Lei é explícita ao autorizar os Estados a desapropriarem bens do Município, mas, implicitamente, veda o inverso. Desse modo, deve ser aplicado, por analogia, o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "É vedado ao Município desapropriar bens de propriedade da União ou de suas autarquias e fundações, sem prévia autorização, por decreto, do Presidente da República. Precedentes" (REsp 1.188.700/MG, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/05/2010, DJe 25/05/2010) Recurso especial improvido.
(REsp 1435517/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
(Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00267 PAR:00003LEG:FED DEL:003365 ANO:1941***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO ART:00002 PAR:00002
Veja
:
(CONDIÇÕES DA AÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA) STJ - AgRg no REsp 1339970-RS, AgRg no AREsp 196928-CE(MUNICÍPIO - DESAPROPRIAÇÃO DE BENS DE PROPRIEDADE DA UNIÃO -VEDAÇÃO) STJ - REsp 1188700-MG
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