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Jurisprudência


REsp 1435654 / RJRECURSO ESPECIAL2014/0030650-2

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E AGRAVO. ART. 557, CPC/73. ART. 65, § 26, LEI N. 12.249/2010. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. MULTA. ANP. PARCELAMENTO. DEPÓSITO EM JUÍZO. CONVERSÃO EM RENDA. INCOMPATIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO § 25, ART. 65, LEI N. 12.249/2010 NÃO CARACTERIZADA. I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra a ANP para anular multas decorrentes de infrações administrativas, sob a alegação de que essas multas não poderiam ter sido estabelecidas em Portaria, mas somente mediante lei formal. II - Posteriormente à decisão de improcedência do pedido, noticiou-se o parcelamento da dívida, nos termos da Lei n. 12.249/2010, possibilitando o levantamento do depósito realizado em juízo relativo à dívida objeto da discussão. III - Ausência do necessário prequestionamento no tocante à apontada violação ao art. 557 do CPC/73 e art. 65, § 26, da Lei n. 12.249/2010, uma vez que o acórdão recorrido não cuidou das matérias neles dispostas, pois nem mesmo o agravo da ANP foi conhecido. Não foram opostos embargos declaratórios. Incidência da Súmula n. 282/STF. IV - Não se constata a apontada violação ao § 25, art. 65, da referida lei, considerando que o valor levantado pelo ora recorrido foi exatamente aquele relacionado à própria dívida em questão, o qual foi efetuado em juízo, para a suspensão da exigibilidade e exclusão do nome da empresa do CADIN. O parcelamento do débito foi devidamente acordado e cumprido. V - Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. (REsp 1435654/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012249 ANO:2010 ART:00065 PAR:00025 PAR:00026
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