REsp 1438759 / GORECURSO ESPECIAL2014/0042597-1
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO.
OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "As execuções de sentença propostas contra a Fazenda Pública, inclusive em se tratando de desapropriação, estão sujeitas ao rito previsto no artigo 730 do Código de Processo Civil" (EREsp 160.573/SP, Rel. Min.
Ari Pargendler, Primeira Seção, DJ de 25/6/2001).
2. Recurso especial provido.
(REsp 1438759/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 14/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO.
OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "As execuções de sentença propostas contra a Fazenda Pública, inclusive em se tratando de desapropriação, estão sujeitas ao rito previsto no artigo 730 do Código de Processo Civil" (EREsp 160.573/SP, Rel. Min.
Ari Pargendler, Primeira Seção, DJ de 25/6/2001).
2. Recurso especial provido.
(REsp 1438759/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 14/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia
Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/10/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00730
Veja
:
STJ - EREsp 160573-SP, AgRg no REsp 1399469-GO, AgRg nos EDcl no REsp 1197306-GO
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