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Jurisprudência


REsp 1439278 / SPRECURSO ESPECIAL2014/0046315-3

Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. INSTRUÇÃO NORMATIVA/SRF N. 42/1996. FIXAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. CONFORMIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA COM A LEI DE REGÊNCIA - LEI N. 8.847/1994. I - A Instrução Normativa/SRF n. 42/1996 definiu o Valor da Terra Nua - VTN para efeito de cobrança do Imposto Territorial Rural - ITR em conformidade com as diretrizes traçadas pela lei de regência da matéria - Lei n. 8.847/94 -, não violando o princípio da reserva legal. Precedentes. II - Recurso especial improvido. (REsp 1439278/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 12/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 12/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED INT:000042 ANO:1996(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)LEG:FED LEI:008847 ANO:1994
Veja : STJ - REsp 412977-PE, REsp 547609-AL
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